sexta-feira, 19 de agosto de 2011

COMPORTAMENTO: Aumento Vertiginoso do Número de Divórcios



Prezados! Leiam a notícia abaixo e, após, acompanhem nossos comentários.

Do portal Jovem Pan On-Line - 16.08.2011
(clique aqui e leia o original)

Uma pesquisa divulgada neste começo de semana chamou a atenção de muitos paulistas: na comparação entre o primeiro semestre deste ano e o mesmo período de 2010, o número de pedidos de divórcio nos cartórios de notas espalhados por todo o estado aumentou 286%, saltando para cerca de 6,7 mil solicitações. A emenda constitucional 66, que agilizou a separação legal de casais, é a única explicação para esse crescimento impressionante em tão pouco tempo?

Oliveira Andrade conversou, durante o Jornal de Serviço com Jussara Citroni Modaneze, titular do 17° Tabelião de Notas de São Paulo e que faz parte do Colégio Notarial do Brasil. Ela confirmou que a medida constitucional está relacionada com o avanço, pois ficou extinto o prazo para divórcios. Além disso, uma lei de 2007 “permitiu que os procedimentos sejam realizados por meio de escritura pública, perante um tabelião”.

Jussara, que explicou as diferenças legais entre separação e divórcio, lembrou que agora o segundo passo não depende mais do primeiro, consequência da emenda constitucional 66. Agora, para que o casal se divorcie por meio de escritura pública, ambos “devem concordar com o divórcio”, evitando a situação litigiosa, em que é necessária a passagem pela Justiça. Além disso, a opção por escritura exige que os filhos de tal união tenham mais de 18 anos e não sejam incapazes.

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Meus caros,

Como sabemos, o casamento é uma instituição divina. A passagem do livro de Gênesis, no Capítulo 2:24, confirmada por Jesus no Evangelho de São Matheus, no Capítulo 19:5 diz: Portanto, deixará o varão o seu pai e a sua mãe e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne. Isto significa que a união entre homem e mulher, denominada também de matrimônio, recebe todo o aval de Deus.

A manutenção do casamento com o dever de fidelidade recíproco dos nubentes, explica um pouco da personalidade do Deus vivo: Ele gosta de exclusividade! Por isso que o casamento é feito para durar a vida toda.

Muitos são os desafios do casamento, evidentemente. As fases de adaptação são desafiadoras. Normalmente as pessoas, ainda muito jovens, fazem uma opção que, em tese, durará a vida toda, sem atentar para as dificuldades que uma vida a dois pode proporcionar.

Assim, o casamento deve ser bem sopesado pelos futuros cônjuges, para que mais tarde não sejam colhidas consequências negativas futuras, que tendem a agravar-se com o advento dos filhos. Trata-se, portanto, de assunto demasiado complexo.

A disciplina jurídica do divórcio no Brasil, grosso modo, inexistia até o mês de dezembro de 1977, com o advento da Lei nº 6.515. Antes disso só havia o desquite e a pessoa não podia casar novamente, até por conta da maior ingerência religiosa nas ações estatais, mesmo com a laicidade do Estado. Depois da aludida lei, as pessoas passaram a poder se divorciar, podendo contrair novo casamento. Mais a coisa ainda assim era um pouco mais dificultada, porque o casal se separava e tinha que aguardar um prazo de dois anos para poder se divorciar. Nesse período acabavam desistindo de uma nova corrida judicial para o divórcio, porquanto a separação já lhes conferia o resultado prático que almejavam, que era o da descontinuidade da convivência conjunta. Tal fato gerava uma série de uniões concubinárias em novos relacionamentos, porquanto a mera separação não gerava a possibilidade de novo casamento.

Lembrando que, até então, tudo tinha que ser feito perante um juiz. Veio o novo Código Civil em 2002 e o prazo para a separação foi reduzido, mas ainda havia necessidade de ordem judicial. Em 2007 veio a nova legislação que autorizou o feitio de divórcios via escritura pública, sem necessidade de intervenção judicial, no caso de concordância entre os cônjuges e inexistência de interesses de incapaz, mas os benditos prazos de espera ainda deveriam ser respeitados. A pressão social pela queda dos prazos de espera culminou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, eliminando a necessidade de prazo de espera para o divórcio, podendo ser feito de modo direto.

Em outras palavras, pode-se dizer com convicção que, desde o início da história do Brasil, o divórcio só é plenamente livre desde meados do ano passado.

Sob o estrito ângulo da análise jurídico-social, após esta breve explanação, é fácil saber a razão do enorme aumento de divórcios no Brasil.
Ocorre que o nosso foco não é esse.

Apesar da nossa posição ser favorável a todo tipo de medida que facilite a liberdade das pessoas, não podemos deixar de tecer um comentário sobre essa movimentação social à luz da Bíblia. Não vamos, portanto, tecer críticas à iniciativa estatal de liberar de vez o divórcio, muito pelo contrário.

Atualmente, as pessoas vêm sendo completamente alijadas da Palavra de Deus e, cada vez mais, crescendo distantes do prumo bíblico. O sexo vêm sendo banalizado, de modo que é feito indiscriminadamente antes do casamento. Tais fatores, aliados ao ingresso da mulher no mercado de trabalho para compor a renda familiar, geraram mudanças comportamentais na sociedade. Os casamentos passaram a ocorrer em um momento mais tardio do que ocorriam antes.

Antes, o "dever ser" da sociedade, exigia o sexo no âmbito do casamento, então se casava cedo. Desse modo, o casamento fazia toda a diferença na vida das pessoas

Com a facilitação do divórcio, contudo, o casamento nada mais será do que um namoro. É a tônica do "que seja eterno enquanto dure".

O casamento não faz mais falta porque tudo que antes era próprio do casamento, agora pode ser feito fora dele, tal como fazer sexo, morar junto e, até mesmo, ter um filho, independentemente do relacionamento de ambos os pais.

Para que haja um casal na sua plena acepção, algumas adaptações devem ser feitas nos caráteres de ambos os cônjuges, o que se alcança somente com muito tempo e paciência. Não é da noite para o dia que o casal adquire a habilidade de se respeitar reciprocamente.

Atualmente, ninguém mais quer tolerar nada de negativo de ninguém, em nome de uma tal liberdade que acaba por formar seres humanos incompletos, insatisfeitos e, portanto, frustrados. O amor vem se dissociando mais e mais das relações interpessoais.

Lembre-se que aqui não vai uma crítica ao divórcio como oção legislativa para o fim do casamento, mas sim, à falta de responsabilidade com a qual as pessoas vêm assumindo seus compromissos. As consequências disso somente veremos daqui a alguns anos, quando a geração formada sob estes costumes estiver maior de idade.

Concluimos pedindo aos senhores que ouçam a crítica de Joseval Peixoto no link abaixo, que vai completamente na mesma esteira que a nossa.

Efusivo e cordial abraço

VOZ

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